Secretaria da Receita de Biguaçu publica Instrução Normativa alterando endereço do Programa Domicílio Fiscal

Foto divulgação

A Prefeitura de Biguaçu, através da Secretaria Municipal da Receita, emitiu na data desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa SMR nº 04/2019, que atualiza a norma regulamentadora que trata do Programa de Domicílio Fiscal, bem como altera o endereço do Programa.

O Programa Domicílio Fiscal, passa a funcionar na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, situada na Rua 7 de Setembro, 78, Centro, Biguaçu - SC - CEP 88.160-164.

De acordo com a Instrução Normativa, as empresas optantes do Programa, tem até o dia 31/12/2019, para realizarem as alterações necessárias, em seus documentos, sob pena de terem as emissões de notas fiscais e a inscrição municipal suspensas.

No município de Biguaçu, o programa Domicílio Fiscal já conta com mais de 1.500 empresas cadastradas. A Instrução Normativa e atividades autorizadas, podem ser acessadas no rodapé desta notícia.

Conheça o Programa

 

Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.

 

O Domicílio Fiscal

As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Rua 7 de Setembro, nº 78 – Centro – Biguaçu – SC – CEP 88.160-164.

 

Quem pode aderir?

Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SMR nº 003/2019, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.

É cobrado taxa?

Sim, é cobrado uma taxa anual no valor de R$ 297,46.

 

Quais documentos juntar?

São os documentos discriminados na Instrução Normativa SMR nº 004/2019.

 

Onde requerer?

Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é das 13h às 19h.

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